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NR33 - Capacitação de Trabalhadores Autorizados e Vigias em Espaço Confinado - 2024
Treinar e capacitar os profissionais atendendo a Norma Regulamentadora (NR-33) do MTE que prevê que toda empresa que realize serviços em áreas de espaço confinado deve providenciar aos trabalhadores treinamento específico, visando garantir a capacitação sobre os riscos, medidas de controle, de emergência e salvamento.


PRÉ-REQUISITO:
O aluno, no ato da matrícula, deverá apresentar cópia e o original (para verificação) ou cópia autenticada de documentos que comprovem:
  • Ter mais de dezoito (18) anos, no dia da matrícula.
  • Ter concluído o ensino fundamental.
  • Possuir boas condições de saúde física e mental.

MODALIDADE: ONLINE

DURAÇÃO: 16 Horas

CONTEÚDO:

  • Definições;
  • Reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
  • Funcionamento de equipamentos utilizados;
  • Procedimentos e utilização da permissão de entrada e trabalho;
  • Noções de resgate e primeiros socorros;

VALIDADE: 01 ano a partir da data de término do curso.
"Conforme o item 33.3.5 da NR-33 é necessário que todos os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada recebam capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas."

 
APROVAÇÃO NO CURSO:
Será considerado aprovado (satisfatório) o aluno que obtiver:

  • Nota final igual ou superior a seis (6,0) na avaliação teórica;
  • Conceito satisfatório nas atividades práticas (se aplicável);
  • Frequência igual ou maior que a mínima exigida pela ILC Treinamentos para o curso.